- HORÁRIOS DE CASAMENTOS:
SÁBADO: 16h, 17h, 18h e 19h
SEXTA E DOMINGO: APENAS SOB AUTORIZAÇÃO DO PÁROCO
- CAPACIDADE DE CONVIDADOS
CONVIDADOS SENTADOS 600 – PESSOAS
- DURAÇÃO DA CERIMÔNIA SEM QUE HAJA ATRASOS
45 MIN. SEM OS CUMPRIMENTOS
- ESTACIONAMENTO EM FRENTE A IGREJA
DISPONÍVEL PARA O NOIVO, PARA O CELEBRANTE E DUAS VAGAS PARA A NOIVA EM FRENTE À PORTA CENTRAL.
- CASAMENTOS NO PERÍODO QUARESMAL:
INFORMAMOS QUE TODAS AS IMAGENS ESTARÃO ENVOLTAS COM TECIDO ROXO.
- CASAMENTOS NO PERÍODO DE FESTAS (QUERMESSE E FESTA DA PADROEIRA)
PERÍODOS: JUNHO/JULHO – NOVEMBRO/DEZEMBRO APENAS SERÃO MARCADOS CASAMENTOS ATÉ ÀS 18H.
- CELEBRANTES CONVIDADOS (PADRES DE OUTRAS PARÓQUIAS OU DIOCESE)
DEVERÃO SER DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO PÁROCO. SERÁ UMA GRANDE GENEROSIDADE POR PARTE DOS NOIVOS OFERTAREM UMA ESPÓRTULA AOS PADRES CONVIDADOS.
- A CERIMONIA RELIGIOSA SEGUE UM PADRÃO
NENHUMA EXCESSÃO PEDIDA ÀS VÉSPERAS DO CASAMENTO SERÃO ACEITAS.
- FLORISTAS
NÃO SERÁ PERMITIDA CHUVA DE PÉTALAS, DE ARROZ OU ASSEMELHADOS NO INTERIOR E NO EXTERIOR DA IGREJA, PORTANTO SE ESCOLHEU UMA FLORISTA ELA TERÁ QUE SER ADAPTADA (SUGESTÃO: ENTREGAR UMA FLOR PARA CADA CONVIDADO QUE ESTIVER NO CORREDOR CENTRAL OU UMA FLOR PARA CADA MADRINHA)
- PADRINHOS
É POSSÍVEL A ESCOLHA DE 5 CASAIS PARA O NOIVO E 5 PARA A NOIVA – NO MÁXIMO.
- VESTUÁRIO
AS ROUPAS REALÇAM A DIGNIDADE E SOLENIDADE DA CELEBRAÇÃO. O SACRAMENTO DO MATRIMONIO É UMA CELEBRAÇÃO RELIGIOSA. NÃO SE VAI A UM ATO RELIGIOSO COM ROUPAS INADEQUADAS. OS NOIVOS DEVEM, PORTANTO, ORIENTAR ADEQUADAMENTE SUAS TESTEMUNHAS NO MODO DE SE VESTIR.
5 PASSOS IMPORTANTES E NECESSÁRIOS
1) RESERVAR A DATA E O HORÁRIO
2) FAZER O ENCONTRO DE NOIVOS E ATUALIZAR A CERTIDÃO DE BATISMO
3) ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO
4) FAZER O JURAMENTO COM O PADRE
5) FAZER A CONFISSÃO ANTES DO SACRAMENTO
APÓS TODOS ESSES PASSOS, O CASAL ESTÁ COMPLETAMENTE PRONTO PARA RECEBEREM O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO.
PRIMEIRO PASSO – RESERVAR A DATA E O HORÁRIO
- IR ATÉ A IGREJA ESCOLHIDA E VER SE A DATA ESTÁ DISPONÍVEL
- PARA EFETUAR A RESERVA OS NOIVOS DEVEM DAR O SINAL DE R$ 250,00
SEGUNDO PASSO – FAZER O CURSO DE NOIVOS E ATUALIZAR A CERTIDÃO DE BATISMO
- A PARTIR DE SEIS MESES DA DATA DO CASAMENTO OS NOIVOS DEVERÃO FAZER O ENCONTRO DE NOIVOS. ESSE ENCONTRO PODERÁ SER FEITO NA PARÓQUIA DA RESIDÊNCIA DO NOIVO OU DA NOIVA, OU NA PARÓQUIA ONDE SERÁ REALIZADO O CASAMENTO – ESSE PROCEDIMENTO É OBRIGATÓRIO
- A CERTIDÃO DE BATISMO TAMBÉM DEVERÁ SER ATUALIZADA NESTE PRAZO. ISSO PODE SER FEITO INDO ATÉ A PARÓQUIA DO BATISMO E PEDINDO UMA SEGUNDA VIA DE BATISMO PARA FINS MATRIMONIAIS – EM ALGUMAS PARÓQUIAS A ATUALIZAÇÃO PODE SER FEITA DIRETAMENTE NA PRIMEIRA VIA, ESSE PROCEDIMENTO TAMBÉM É VÁLIDO.
- CASO A IGREJA DO BATISMO SEJA FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A SEGUNDA VIA PARA FINS MATRIMONIAIS PODERÁ SER SOLICITADA POR TELEFONE, EMAIL OU CARTA
TERCEIRO PASSO – ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO
- AGORA QUE JÁ ESTÃO FEITOS O ENCONTRO DE NOIVOS E A ATUALIZAÇÃO DAS CERTIDÕES DO BATISMO, A DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER ENTREGUE NA PARÓQUIA DO CASAMENTO OU NAQUELA EM QUE ESTÁ SENDO FEITA A TRANSFERÊNCIA. ESSE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER FEITO COM NO MÍMINO 3 MESES DE ANTECEDÊNCIA DO MATRIMÔNIO.
QUARTO PASSO – FAZER O JURAMENTO COM O PADRE
- APÓS A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO OS NOIVOS DEVERÃO TER DISPONIBILIDADE PARA IR ATÉ A PARÓQUIA PARA FAZER UMA ENTREVISTA COM O PADRE, UM PROCEDIMENTO RÁPIDO E OBRIGATÓRIO. OS DIAS E HORÁRIOS SERÃO AGENDADOS PELA SECRETARIA PAROQUIAL E AVISADO COM ANTECEDENCIA AOS NOIVOS.
QUINTO PASSO – FAZER A CONFISSÃO ANTES DO SACRAMENTO
- DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS – DIOCESE DE OSASCO (460. PARA QUE O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO SEJA RECEBIDO COM FRUTO, RECOMENDA-SE INSISTENTEMENTE AOS NOIVOS QUE SE APROXIMEM DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA E DA SANTÍSSIMA EUCARISTIA)
- A CONFISSÃO PODERÁ SER FEITA ANTECIPADAMENTE NOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS QUE TEMOS PRÉ-FIXADOS EM NOSSA PARÓQUIA. – ESSE PROCEDIMENTO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO
ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA
NOIVO E PADRINHOS:
- CHEGAR COM MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA DO CASAMENTO, JUNTAMENTE COM OS PADRINHOS QUE FORAM ESCOLHIDOS E INFORMADOS À SECRETARIA
OBS: É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS MAIORES DE 21 ANOS – CATÓLICAS E BATIZADAS, SE FOREM CASADAS DEVEM SER CASADAS NO RELIGIOSO / CASAMENTOS COM EFEITO CIVIL SERÃO ASSINADOS PELAS MESMAS TESTEMUNHAS DO CASAMENTO RELIGIOSO.
- OS PADRINHOS ASSINAM A ATA DO CASAMENTO NA SECRETARIA PAROQUIAL ANTES DA CERIMÔNIA. OS NUBENTES E O CELEBRANTE ASSINAM A ATA APÓS A CERIMÔNIA, NO ALTAR.
- O NOIVO, PAIS E PADRINHOS DEVERÃO SE COLOCAR NA PORTA CENTRAL PARA RECEBER AS ORIENTAÇÕES E PREPARAÇÕES PARA A PRIMEIRA ENTRADA.
FLORISTA:
- SE HOUVER FLORISTA – APÓS A ENTRADA DO NOIVO A PORTA SERÁ FECHADA E SERÁ NOVAMENTE ABERTA PARA A ENTRADA DA MESMA.
NOIVA:
- CHEGAR NO HORÁRIO MARCADO, JUNTAMENTE COM A PESSOA QUE A CONDUZIRÁ AO ALTAR, SE POSICIONAR NA PORTA CENTRAL PARA RECEBER AS ORIENTAÇÕES
- APÓS A ENTRADA DA FLORISTA NOVAMENTE A PORTA SERÁ FECHADA – CHEGOU O MOMENTO DA ENTRADA DA NOIVA ELA DEVERÁ ENTRAR COMPASSADAMENTE.
DAMAS E PAJENS
- SERÁ SOLICITADA AS ALIANÇAS NO MOMENTO DA BENÇÃO, OS PAJENS E DAMAS JÁ DEVERÃO ESTAR A POSTOS NA ENTRADA CENTRAL. ELES DEVERÃO ENTRAR COMPASSADAMENTE.
CUMPRIMENTOS
- OS NOIVOS SE COLOCARÃO DE FRENTE PARA A ASSEMBLÉIA, OS PAIS E CADA CASAL DE PADRINHOS CUMPRIMENTARÃO OS NOIVOS E SE ENCAMINHARÃO À PORTA DE SAÍDA.
SAÍDA
- OS NOIVOS DEVEM INICIAR O CORTEJO DE SAÍDA, SEGUIDOS DOS PAJENS.
(EM RESPEITO AO CASAMENTO POSTERIOR, A SAÍDA DOS PADRINHOS, PAIS, NOIVOS E PAJENS SERÁ PELA PORTA LATERAL DIREITA DA IGREJA – ITEM OBRIGATÓRIO)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO À
DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO MATRIMONIAL
- 1. MENORES DE 18 ANOS
PARA OS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE SERÁ NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO POR ESCRITO, DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. NESSE CASO OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DEVERÃO ACOMPANHAR O MENOR, MUNIDO DE SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ATÉ ESSA SECRETARIA PARA QUE SEJA PREPARADO ESSE DOCUMENTO.
- 2. CATÓLICOS E NÃO CATÓLICOS
DEVERÁ SER PEDIDO UMA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO BISPO, É POSSÍVEL O CASAMENTO DE CATÓLICO COM OUTRO CRISTÃO NÃO CATÓLICO (MISTA RELIGIÃO), OU DE UM CATÓLICO COM UM CATÓLICO NÃO BATIZADO (DISPARIDADE DE CULTO), DIVORCIADOS PELA LEI CIVIL (DESDE QUE NUNCA TENHAM CELEBRADO O SACRAMENTO DO MATRIMONIO RELIGIOSO), OU DE PESSOAS QUE OBTIVERAM DECLARAÇÃO DE NULIDADE NO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO SOMENTE APÓS A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
- OS CATÓLICOS NÃO BATIZADOS DEVERÃO SE INFORMAR NA SECRETARIA OS DIAS E HORÁRIOS DA CATEQUESE DE ADULTOS PARA SE PREPARAREM PARA O BATISMO ANTES DO CASAMENTO.
- AS CERTIDÕES NEGATIVAS DO BATISMO SERÃO ACEITAS PORÉM SERÁ PREPARADO UM DOCUMENTO (JURAMENTO SUPLETÓRIO) QUE SERÁ ASSINADO PELOS PAIS DO NOIVO(A) (UM DELES), NA FALTA DOS PAIS PELOS PADRINHOS (UM DELES), E AINDA SE NÃO FOR POSSÍVEL POR UMA TESTEMUNHA QUE ESTEVE PRESENTE NO MOMENTO DO BATISMO.
- IMPEDIMENTO DE IDADE:
DIRETÓRIO DOS SACRAMENTO DIOCESE DE OSASCO (475. A CNBB NA SUA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A LICEIDADE, DETERMINOU QUE SEM LICENÇA DO BISPO DIOCESANO, FORA DO CASO DE URGENTE E ESTRITA NECESSIDADE, OS PÁROCOS OU SEUS DELEGADOS NÃO ASSISTAM AOS MATRIMÔNIOS DE HOMENS MENORES DE 18 ANOS OU DE MULHRES MENORES DE 16 ANOS COMPLETOS)
NORMAS e ORIENTAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO,
CONFORME O DIRETÓRIO PASTORAL LITÚRGICO DA DIOCESE DE OSASCO
I-ELABORAÇÃO DO PROCESSO MATRIMONIAL
Preparação dos nubentes
455. O encontro para noivos deve preceder pelo menos de dois meses a celebração do casamento, se possível. atendendo-se com carinho os casos urgentes. Os já casados no civil também sejam devidamente preparados para uma celebração frutuosa do matrimônio.
Local da preparação
463. APreparação dos noivos deve ser feita, preferencialmente, na paróquia de residência dele ou dela ou na paróquia da celebração do casamento (cf. GS, 49 e cân. 1063)
Os encontros de noivos dessa Paróquia são realizados em datas pré-fixadas segundo o calendário da Pastoral dos noivos (o calendário para 2012 será anexado em fevereiro de 2012). Sempre aos domingos no horário das 13h às 20:30h, é cobrada a taxa de R$ 30,00 por casal.
Sugerimos aos casais que irão celebrar seu matrimônio nos meses de Janeiro a Abril/2012 que façam o Encontro de Noivos no ano de 2011 segundo o calendário à seguir:
| MÊS | DATA |
| AGO | 28 para os que vão casar em janeiro |
| OUT | 09 para os que vão casar de fevereiro e março |
| NOV | 20 para os que vão casar em abril |
Local para dar entrada na documentação
468. Os noivos devem procurar a própria paróquia (do noivo ou da noiva) para ali realizar o processo matrimonial, com pelo menos três meses de antecedência, via de regra. Tal processo deverá ser examinado pelo pároco e/ou vigário paroquial (Legislação complementar da CNBB, no tocante ao cân. 1067)
Documentos exigidos
470. Documentos exigidos: certidão de batismo atualizada (menos de 6 meses de expedição)original , xerox do documento pessoal(dos dois): RG, Certidão de Nascimento (Legislação complementar da CNBB, no tocante ao cân. 1067). (No caso de viuvez apresentar cópia da certidão de óbito do cônjuge) e comprovante de endereço do noivo e da noiva.
471. O Juramento, no processo, deve ser feito perante o pároco ou o vigário paroquial e o encontro deve ser aproveitado como um momento de evangelização. O juramento não será feito, portanto, diante do secretário ou secretária paroquial (Legislação complementar da CNBB, no tocante ao cân. 1067).
A PARÓQUIA ESTARÁ ISENTA DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DO CASAMENTO, CASO OS NOIVOS NÃO TENHAM PROVIDENCIADO O PROCESSO MATRIMONIAL RELIGIOSO E CIVIL EM TEMPO HÁBIL, OU POR FALSIDADE DE ENDEREÇO.
II) QUANTO AO CASAMENTO CIVIL
OBS: A celebração do casamento civil é obrigatória portanto a partir de 90 dias da data do seu casamento procure o cartório mais próximo da sua casa para marcar seu casamento civil.
Casamento civil
495. O Casamento civil, por determinação da CNBB, deve ser contraído antes do matrimônio. há diversas situações em que o bispo diocesano (cf. cân 87) e o ordinário local (cf. cân.88) podem e devem dispensar esta condição. a dispensa deve ser considerada exceção e seguir os ditames dos cânones 85 e 93.
Casamento religioso com efeito civil
496. Aparóquia pode realizar casamentos religioso para efeito civil, nos termos do Art. 71 da Lei de Registros Públicos nº. 6015/73, mediante a apresentação da Certidão de Habilitação do oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do cartório competente. A certidão de habilitação só serve para efeito civil, por isso, deve ser elaborado o processo matrimonial na igreja em todas as suas exigências, como condição para celebrarem o matrimônio religioso.
OBS: Por recomendação do Pároco desta igreja, de preferência o casamento civil seja realizado no Cartório mais próximo.
Desquitados e divorciados
490. O pároco estude pessoalmente, ou com recurso à Cúria Diocesana, com atenção e misericórdia, os casos de desquitados, divorciados, casados só no civil, que desejam contrair matrimônio na igreja.
491. As pessoas casadas só no civil, separadas e que querem casar na Igreja, devem ser acolhidas. deve-se procurar o motivo da separação, se são separadas legalmente, se estão amigadas, se participam da comunidade, enfim, ver caso por caso e, cumpridos estes requisitos, poderão casar na Igreja, mediante averbação do divórcio (seguir as orientações da CNBB).
III) CELEBRAÇÃO
Quem assiste ao matrimônio
477. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja. (cf. cân. 1108,2). Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote, diácono ou Testemunha Qualificada delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso, perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas. Tendo feito devidamente, o processo matrimonial, o pároco do noivo ou da noiva pode autorizar, por escrito, aos noivos, a celebração do matrimônio em outra paróquia.
478. O Lugar próprio para a celebração do matrimônio é a paróquia onde uma das partes tiver domicílio.
Pontualidade
488. Sejam os noivos orientados sobre a importância da pontualidade. Atrasos prejudicam a celebração.
Obs:1. O horário da cerimônia deve ser RIGOROSAMENTE OBEDECIDO, para assim se evitarem aborrecimentos e não prejudicar o brilho e a importância da celebração.
2. Lembre-se que o atraso, além de ser uma falta de respeito ao celebrante e aos convidados, predispõe os convidados a não vivenciarem a Celebração. O horário limite para o inicio da celebração será o marcado na secretaria paroquial, tolerando-se um atraso de 10 minutos, atrasos maiores obrigam o celebrante a abreviar a cerimônia o que é desconfortável em dia de festa. Como sugestão marque no convite 15 minutos antes do horário fixado na igreja.
3. Celebrantes convidados deverão seguir as regras dessa paróquia em relação à Pontualidade.
4. Para que essa norma sejam rigorosamente seguida, será entregue juntamente com a documentação um cheque caução que será debitado pela igreja como multa por atraso na cerimônia, observando o item 3 e tolerando portanto 10 minutos.
Ornamentação / decoração
487. Haja nobreza, bom gosto e simplicidade na decoração, sem gastos supérfluos e sem ostentação. A decoração, para os que a desejarem, não atrapalhe a visão e movimentação dos ministros. É permitido o uso do tapete no corredor. Para se evitarem gastos supérfluos que seja uma só decoração por dia de celebração deste sacramento.
OBS. 1. Nesta igreja a decoração já está inclusa no valor do casamento, por esse motivo não é possível mudar ou contratar outros decoradores, ela será feita seguindo as regras do Diretório, com nobreza, simplicidade e bom gosto, de acordo com o espírito litúrgico sem ostentação, excluídas quaisquer manifestações teatrais ou cinematográficas.
- São colocados arranjos médios no corredor central da nave, dispostos de tal modo a não dificultarem a visão e a movimentação das pessoas e arranjos maiores no altar.
Músicas
486. Durante a celebração, podem ser executadas somente músicas compostas para uso da igreja, outras requerem autorização. Não se pode permitir que o coral execute cantos nos momentos da liturgia da palavra, do consentimento mútuo e da bênção nupcial. Se houver a execução da Ave-Maria, faça-se uma pausa na celebração para que o canto não impeça a participação nas orações. Ficam proibidas músicas de novelas, filmes, teatros ou outras de caráter profano. Podem-se usar músicas clássicas. Também, recomenda-se que os instrumentos musicais não afetem o espírito religioso da cerimônia.
OBS: 1. A igreja oferece (já incluso no valor do casamento) as músicas tocadas em CD, de acordo com as regras do diretório (486) e com as sugestões anexas a este.
2. A escolha das músicas será feita pelos noivos e deverá ser entregue juntamente com a documentação o formulário preenchido com o nome do cd e a faixa para cada momento. Caso sejam contratados músicos deverá ser entregue preenchido também o formulário com os dados do contratado.
3. Os músicos contratados deverão contribuir com esta Igreja OFERTANDO uma Espórtula de 20% sobre o valor do casamento, até 1 mês antes da data para o qual foram contratados. Esse dízimo equivale ao uso da energia elétrica e uso da imagem da igreja. (o profissional que não observar essa regra não poderá atuar no dia do casamento)
4. Os músicos deverão informar a secretaria paroquial com até 1 mês de antecedência do casamento para o qual foram contratados a quantidades de aparelhos que serão utilizados e a quantidade de vozes, para que seja montado o palco para a cerimônia com antecedência.
OBS: (item 4) Não será permitido às bandas, músicos, instrumentistas, coral e cantores a instalação de equipamentos próprios (caixas de som, microfones, etc…), pois não haverá tempo de desmontá-los para o casamento posterior ou missa
5. Os Profissionais deverão ser discretos na movimentação dentro da igreja e, principalmente, ao redor do altar.
6. Compete aos noivos levar essas regras ao conhecimento dos profissionais que irão contratar para a celebração do seu matrimônio.
ESTRUTURA MUSICAL DA CERIMÔNIA
- ENTRADA DO NOIVO
- ENTRADA DA FLORISTA
- ENTRADA DA NOIVA
- BENÇÃO DAS ALIANÇAS (2 músicas)
- CUMPRIMENTO AOS PADRINHOS
- SAÍDA
Fotógrafos e cinegrafistas (profissionais ou amadores)
489. Os fotógrafos e cinegrafistas não devem atrapalhar a celebração ou desviar a atenção da assembléia. Durante a liturgia da palavra e da homilia, só devem ser filmados ou fotografados os noivos e o celebrante. A assembléia deve estar atenta à Palavra de Deus e à reflexão.
1. Deverão ser contratados pelos noivos, não trabalhamos com divulgação e cadastros de profissionais.
2. Os fotógrafos e cinegrafistas contratados deverão contribuir com esta Igreja OFERTANDO uma Espórtula de 20% sobre o valor do casamento, até 1 mês antes da data para o qual foram contratados. Esse dízimo equivale ao uso da energia elétrica e uso da imagem da igreja. (o profissional que não observar essa regra não poderá atuar no dia do casamento)
4. Compete aos noivos levar essas regras ao conhecimento dos profissionais que irão contratar para a celebração do seu matrimônio.
FOTOS DE DECORAÇÃO PARA O ANO DE 2012












